O plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Imbituba condenou, nesta quinta-feira (9), E. B. F. à pena máxima de 30 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, ocorrido no dia 10 de setembro de 2023, no bairro Arroio do Rosa, em Imbituba.
A sessão do júri foi presidida pela juíza de Direito Luísa Rinaldi Silvestri e contou com a atuação do promotor de Justiça Caio Henrique Sanfelice Sena, responsável pela acusação. A condenação é resultado de uma investigação técnica e detalhada conduzida pela Delegacia de Polícia de Imbituba, que foi decisiva para o desfecho do caso.
Durante o julgamento, três policiais civis prestaram depoimentos que somaram quase quatro horas de oitivas, reforçando a robustez das provas produzidas ao longo do inquérito.
A apuração minuciosa realizada pela Polícia Civil de Imbituba foi determinante para esclarecer o crime e comprovar a autoria. O inquérito reuniu depoimentos, levantamentos detalhados do local do fato e o uso de recursos tecnológicos e papiloscópicos, que permitiram reconstruir a dinâmica da execução.
O crime ocorreu nas primeiras horas da manhã, quando o acusado, ex-policial, invadiu a residência da vítima acompanhado de um comparsa. Eles arrombaram a porta da frente e efetuaram cerca de 13 disparos de arma de fogo calibre 9mm, de uso restrito.
A execução aconteceu na frente da esposa, de um adolescente e de duas crianças, fato que agravou o juízo de reprovação do delito.
Na ocasião, a mulher da vítima relatou à polícia que os homens chegaram gritando que eram policiais e, logo em seguida, arrombaram a porta e dispararam diversas vezes contra o companheiro.
O Conselho de Sentença reconheceu as duas qualificadoras do crime: o recurso que dificultou a defesa da vítima e o emprego de arma de fogo de uso restrito.
Na dosimetria da pena, a magistrada ressaltou a extrema gravidade da conduta, destacando que o réu era ex-agente de segurança pública e cometeu o crime enquanto estava em livramento condicional.
Inicialmente, a pena fixada foi de 33 anos e 4 meses, mas foi ajustada ao teto legal de 30 anos, limite máximo previsto para o crime de homicídio doloso.











