Um imóvel localizado integralmente em Área de Preservação Permanente (APP) em Imbituba, não precisa pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A decisão foi confirmada pela Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a anulação da cobrança feita pelo município.
O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara de Direito Público, que entendeu que não há fato gerador do imposto quando o imóvel está totalmente inserido em área ambiental protegida e não possui possibilidade de uso econômico.
Segundo o acórdão, a cobrança de IPTU, nesses casos, viola o princípio da capacidade contributiva, já que o proprietário não pode explorar, construir ou obter qualquer benefício financeiro do terreno.
Município tentou reverter decisão
A Prefeitura de Imbituba recorreu da sentença, alegando que a isenção do imposto dependeria de um pedido administrativo formal por parte do proprietário e que o simples fato de o imóvel estar em APP não impediria a tributação.
No entanto, os desembargadores rejeitaram o recurso. Eles destacaram que:
- O próprio município já havia reconhecido internamente que o imóvel está totalmente inserido em APP e coberto por dunas
- A legislação municipal prevê isenção de IPTU para áreas com restrição total de uso
- A isenção é automática, desde que os requisitos legais estejam comprovados, sem necessidade de solicitação administrativa prévia
Entendimento segue tribunais superiores
A decisão do TJSC acompanha o entendimento já consolidado em tribunais superiores, que consideram indevida a cobrança de IPTU sobre imóveis sem possibilidade de aproveitamento econômico, especialmente quando há restrição ambiental integral.
Com isso, a Justiça manteve a sentença que declarou a cobrança inexigível, encerrando a disputa judicial.









