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Eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar dia 30; saiba como regularizar a sua situação junto ao TSE

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O primeiro domingo de outubro marcou a realização do primeiro turno das eleições em todo o país e, agora, as atenções se voltam para o segundo turno, que acontece no próximo dia 30 de outubro. 

Quem não compareceu à sua sessão eleitoral para votar nesta primeira etapa, poderá votar no próximo turno, se estiver com o título de eleitor regularizado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente, e, por isso, é possível votar no dia 30 sem ter ido votar no dia 2.

O eleitor que deixou de comparecer à urna ontem têm de apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Já uma eventual ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Segundo o tribunal, mesmo após a eleição, é preciso apresentar a justificativa de ausência. É possível fazer isso pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

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