Previous slide
Next slide
Previous slide
Next slide

LEI DA FICHA LIMPA: ex-presidente da Câmara, candidata a deputada estadual de Garopaba tem candidatura indeferida pelo TRE por condenação do TCE; defesa alega inocência e irá recorrer

Compartilhe esta notícia:

Previous slide
Next slide

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) acolheu, por maioria, em sessão realizada na noite desta segunda-feira (12), o pedido de impugnação da candidatura a deputada estadual da ex-presidente da Câmara de Vereadores de Garopaba Micheline de Aranha Araújo Luiz (MDB), apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. 

Viúva do ex-prefeito de Garopaba Luiz Nestor, a gestora está impedida de levar em frente sua candidatura ao ser enquadrada na chamada Lei da Ficha Limpa, mas ainda cabe recurso na instância acima do TRE, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Micheline em sua vida pública foi secretária da Saúde de Garopaba, secretária de Administração e Assistência Social do município, vereadora e presidente da Câmara de Vereadores e foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) a devolver recursos públicos citados em uma denúncia de ato de improbidade administrativa, por supostas irregularidades na contratação de serviços de publicidade em dois jornais, um que circula em Garopaba e outro, ligado a duas rádios, de circulação regional, na ocasião do 58º Aniversário do município, quando ocupava a presidência da Casa Legislativa, em 2019.

Com o presidente do MDB, Edinho Bez, no lançamento da candidatura

As acusações contra a vereadora constam no processo (TCE 20/00386800), por, supostamente, “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular” e “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”. 


Uma das publicidades irregulares autorizadas pela então presidente 

A candidatura a deputada da candidata do MDB foi indeferida pelo TRE, com base na condenação no processo supracitado do Tribunal de Contas, “por decisão irrecorrível como irregulares e insanáveis” ao ressarcimento ao erário dos valores referentes a despesas com publicidade à época por ter sido caracterizada na contratação promoção de pessoal dos vereadores, desprovidas de caráter público.

O que diz a defesa de Micheline

Questionada pelo Portal AHora, a ex-vereadora se pronunciou através de seu advogado Ramirez Zomer, o qual enfatizou que considera que houve uma injustiça, que irá recorrer do processo e comprovar a inocência de Micheline, garantindo assim seus direitos políticos.

Confira, na íntegra, a nota emitida pelo advogado ao AHora:

“A candidata Micheline não teve condenação por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público Eleitoral alegou que a rejeição pelo TCE/SC da despesa com publicidade da Câmara de Vereadores caracterizaria inelegibilidade. O Juiz relator do processo, acompanhando os argumentos da defesa, entendeu não ser caso de “ato doloso de improbidade”, o que foi acompanhado por mais dois juízes eleitorais; porém, foi instaurada divergência, e o julgamento ficou empatado, tendo sido decido pelo voto de minerva do Juiz Presidente do TRE/SC que votou pelo indeferimento do registro de candidatura. 

A decisão é injusta! Aguardamos a publicação do Acórdão e vamos recorrer ao TSE, que certamente modificará a decisão da instância originária.”

Fale conosco

Preencha o formulário abaixo que em breve entraremos em contato

Inbox no Facebook

Rua Rui Barbosa, 111 – Vila Nova, Imbituba – SC Brasil