O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo Júnior, decretou, nesta terça-feira (25), que o transporte público de passageiros dentro do município será gratuito no domingo (30), data do segundo turno das eleições Estaduais e federal.
O Decreto nº146/2022 segue a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, editada em 18 de outubro passado, e atende à Indicação nº 356/2022 encaminhada na última semana pelo líder da bancada do PSB na Câmara de Imbituba, vereador Bruno Pacheco.
“A presente Indicação ao prefeito Rosenvaldo visa resguardar o direito fundamental ao voto e o ambiente democrático das eleições, garantindo com a medida, a locomoção dos eleitores às suas seções eleitorais”, justificou o vereador no documento encaminhado ao Executivo.
A decisão o ministro Barroso permite que os prefeitos adotem tal medida sem que haja a responsabilização por ato de improbidade administrativa ou crime eleitoral.
“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, diz um trecho da decisão.
Em Imbituba, as linhas de ônibus para o segundo turno das eleições funcionarão com os mesmos horários de domingo, mas, com a gratuidade para os passageiros que queiram votar nos colégios eleitorais da cidade.