A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Selso de Oliveira, proibiu uma comunidade terapêutica, de Tubarão, de realizar internações psiquiátricas involuntárias.
Assim, a entidade deve restringir o atendimento ao acolhimento de pessoas com dependência de drogas que, voluntariamente, desejarem tratamento no Sul do Estado. Em caso de descumprimento, a comunidade terapêutica será multada em R$ 1,5 mil a cada ato irregular.
O Ministério Público instaurou ação civil pública contra o estabelecimento de apoio a dependentes químicos. A denúncia apontou que o local abrigava pacientes com problemas mentais sem atendimento médico integral e realizava internações involuntárias.
Requereu liminarmente que a entidade fosse proibida de receber internações involuntárias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. Em 1º grau, a liminar foi indeferida. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao TJSC.
No recurso, o MP insistiu que a entidade se caracteriza como comunidade terapêutica não médica, que somente pode receber pacientes interessados no tratamento. E, assim, é proibida de praticar ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida.
A demanda foi acolhida. A sessão foi presidida pelo desembargador José Agenor Aragão e dela também participou o desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos. A decisão foi unânime.