A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei enviado pelo governador Jorginho Mello (PL) que prevê a isenção total do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos da cesta básica. A medida valerá até 30 de dezembro de 2026 e tem como principal objetivo reduzir o custo dos alimentos essenciais para os catarinenses.
Com a nova lei, alimentos como arroz, feijão e diferentes tipos de farinha (de trigo, milho e mandioca) passarão a ter isenção total do imposto estadual, que até então era de 7%. A iniciativa foi resultado de um acordo entre o governo estadual e representantes do setor produtivo e supermercadista.
A renúncia fiscal estimada com a medida é de R$ 354,2 milhões em três anos. Para equilibrar as contas, o Estado aposta no aumento da arrecadação com o reajuste no ICMS sobre combustíveis, em vigor desde fevereiro. Essa cobrança adicional poderá gerar até R$ 400,2 milhões por ano.
“O foco é aliviar o bolso da população e garantir que os alimentos essenciais cheguem mais baratos à mesa das famílias catarinenses”, afirmou o governador.
A versão final aprovada pelos parlamentares manteve integralmente o texto original do Executivo. Uma proposta de emenda apresentada pela deputada Luciane Carminatti (PT), que incluía absorventes íntimos femininos entre os produtos isentos, foi rejeitada em plenário. A parlamentar defendeu a inclusão como forma de combater a pobreza menstrual e promover dignidade e equidade social.
Produtos da cesta básica agora isentos de ICMS
- Farinha de trigo;
- Farinha de milho;
- Farinha de mandioca;
- Feijão preto e carioquinha;
- Arroz semibranqueado, polido ou brunido
(excetuando os tipos especiais como arbóreo, cateto, carnaroli, moti, vermelho, preto, basmati e jasmim).
