Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08% do eleitorado brasileiro, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O percentual é o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a taxa de ausência chegou a 21,5%. Os dados ainda podem ser atualizados após a conclusão dos procedimentos eleitorais.
Mesmo quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. Conforme o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente. Para votar novamente, porém, é necessário que o título eleitoral esteja regular.
Ausência no primeiro turno precisa ser justificada
O eleitor que não compareceu à votação e não apresentou justificativa ainda precisa regularizar a ausência referente ao primeiro turno. O prazo para justificar termina em 3 de dezembro. A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. No caso de eleitores que estavam fora do país no dia da votação, a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Já brasileiros que residem no exterior e possuem inscrição eleitoral em uma zona fora do país precisam justificar somente eventual ausência nas eleições para presidente da República.
Eleitor pode ter de pagar multa
Quem não justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito à regularização do título e ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno não votado.
O débito pode ser quitado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. As opções de pagamento incluem Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for resolvida, o título eleitoral permanece irregular.
A situação pode gerar restrições para alguns serviços e atividades, como emissão ou renovação de passaporte e carteira de identidade, posse em concurso público, renovação de matrícula em instituição pública de ensino e recebimento de salários ou proventos de empregos públicos.
2º turno será em 25 de outubro
A ausência na primeira etapa da eleição, portanto, não impede o eleitor de participar do segundo turno. Quem estiver com o título regular poderá comparecer às urnas no dia 25 de outubro, mesmo que ainda precise justificar a falta referente à primeira votação.
A justificativa do primeiro turno, no entanto, continua sendo obrigatória para evitar que a pendência permaneça registrada na Justiça Eleitoral.











