O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Garopaba não assine o contrato para implantação e operação do futuro Hospital Municipal até nova manifestação da Corte. A decisão cautelar foi tomada durante a análise de uma denúncia sobre possíveis irregularidades no chamamento público destinado à seleção da Organização Social (OS) responsável pelo empreendimento.
De acordo com informações do TCE/SC, a medida também impede a formalização da concessão de uso do imóvel destinado ao hospital. Caso o contrato já tenha sido firmado, o município deverá suspender imediatamente sua execução, incluindo a concessão do imóvel, a emissão da autorização para início da implantação e eventuais pagamentos municipais relacionados ao projeto.
A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo DEN 26/00156792. O ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 23 de outubro, enquanto a notícia oficial sobre a determinação foi divulgada em 27 de outubro de 2026.
Modelo de contratação está entre os pontos questionados
Entre os aspectos levantados pelo Tribunal está o modelo de contratação previsto no chamamento público. A entidade selecionada ficaria responsável por atividades que incluem planejamento, elaboração de projetos, licenciamento, financiamento, construção, aquisição de equipamentos, implantação, operação e manutenção do hospital.
O contrato teria vigência de 30 anos. Segundo a análise técnica acolhida pelo relator, há indícios de incompatibilidade entre esse prazo e a legislação municipal vigente, que prevê um limite inferior para contratos dessa natureza.
O TCE/SC também questiona a adequação do modelo de Organização Social para um empreendimento em que a construção e o financiamento da unidade hospitalar aparecem como elementos centrais da contratação.
Atendimento particular também é questionado
Outro ponto destacado na decisão é a previsão de destinação de até 40% da capacidade hospitalar para atendimentos particulares e de pacientes vinculados à saúde suplementar, como planos de saúde.
Conforme o Tribunal, essa previsão contraria, em análise preliminar, entendimento já firmado pela Corte sobre a utilização de estruturas públicas de saúde.
A decisão também aponta questionamentos sobre os critérios utilizados para classificar as propostas apresentadas pelas entidades interessadas. Embora o edital exigisse a apresentação de modelos econômico-financeiros detalhados, a classificação teria sido realizada exclusivamente com base na pontuação técnica, sem uma avaliação econômica comparativa.
Para o TCE/SC, esse procedimento pode comprometer a identificação da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Prazos e alterações no edital também são analisados
A análise técnica também identificou preocupações com os prazos concedidos para a elaboração das propostas e com alterações realizadas por meio de erratas sem a reabertura do cronograma do processo seletivo.
Na avaliação preliminar do Tribunal, essas circunstâncias podem ter restringido a competitividade do chamamento público.
Os apontamentos integram a análise da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), responsável pela instrução do processo. A denúncia segue em apuração, e os pontos levantados ainda dependem de análise conclusiva.
Prefeitura deverá prestar esclarecimentos
Com a determinação cautelar, a Prefeitura de Garopaba deverá comprovar ao Tribunal o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias. O município também terá 15 dias para encaminhar os esclarecimentos e documentos solicitados pela área técnica.
A medida tem caráter preventivo e busca preservar a situação atual enquanto o Tribunal reúne informações para uma análise conclusiva do caso. Como o Hospital Municipal ainda não foi implantado, a decisão não interrompe serviços hospitalares em funcionamento relacionados à unidade.
O processo segue em análise pelo TCE/SC, que deverá avaliar os esclarecimentos apresentados pelo município antes de uma conclusão sobre os possíveis problemas identificados no chamamento público.
O Portal AHora tentou contato com a Prefeitura de Garopaba para obter um posicionamento sobre a decisão do TCE-SC, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O portal reitera que permanece à disposição do município para incluir sua manifestação e atualizar as informações, caso haja retorno.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). Confira a publicação oficial.











