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Érika dos Reis

Justiça determina plano para implantação de transporte coletivo em até 120 dias em município catarinense

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O município de Jaguaruna deverá apresentar à Justiça, em até 120 dias, um plano para a implantação do transporte coletivo. A determinação foi concedida em decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após uma ação civil pública ajuizada em julho deste ano pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca.

A medida busca avançar na criação de um serviço de transporte público dentro do município, que atualmente não conta com linhas coletivas que atendam adequadamente aos deslocamentos entre os bairros, os balneários e a região central.

Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 8 mil. A decisão, no entanto, não obriga o município a colocar os ônibus em circulação imediatamente após a entrega do plano.

Plano deverá detalhar linhas, horários e custos

Conforme a decisão judicial, o documento deverá apresentar medidas concretas para viabilizar o serviço. Entre as exigências estão o levantamento da demanda da população, a definição dos trajetos e horários, a estrutura necessária para a operação, as fontes de financiamento e um cronograma de execução.

O Município também deverá indicar o modelo de prestação do serviço, as providências administrativas necessárias e os mecanismos para acompanhar a implantação e avaliar o cumprimento das metas.

A decisão ressalta que o plano não poderá se limitar à apresentação de dificuldades técnicas, administrativas ou orçamentárias. A proposta deverá conter ações efetivas e prazos compatíveis com a implementação do transporte coletivo.

Moradores enfrentam dificuldades para chegar ao Centro

Segundo a matéria do MPSC, atualmente, Jaguaruna conta com duas linhas de transporte intermunicipal, que percorrem trajetos limitados e não atendem ao Centro da cidade. A região concentra boa parte dos serviços públicos e privados utilizados pelos moradores, como unidades de saúde, farmácias, bancos e estabelecimentos comerciais.

A situação afeta especialmente quem vive nos bairros mais afastados e nos balneários. O Balneário Torneiro, por exemplo, fica a aproximadamente 37 quilômetros do Centro, em um percurso que pode levar até 45 minutos. Já o Balneário Esplanada está a cerca de 32 quilômetros, enquanto Dunas do Sul fica a aproximadamente 26 quilômetros e Campo Bom, a 17 quilômetros.

Sem uma opção de transporte coletivo municipal, muitos moradores precisam depender de familiares, vizinhos ou serviços por aplicativo para realizar atividades cotidianas.

Pesquisa aponta demanda por transporte público

A necessidade de implantação do serviço também foi identificada em uma pesquisa realizada pelo próprio município, com a participação de 338 pessoas. Cerca de 90% dos participantes eram moradores permanentes da cidade.

O levantamento apontou que os principais deslocamentos ocorrem dos bairros e balneários em direção à região central, principalmente para acesso ao trabalho, aos serviços de saúde, ao comércio, às instituições bancárias e à qualificação profissional.

A pesquisa também identificou a presença expressiva de pessoas idosas e de outros grupos em situação de vulnerabilidade, que podem depender mais diretamente do transporte público para realizar atividades básicas.

A representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Maria das Dores de Oliveira, afirma que a decisão judicial representa uma expectativa de mudança para os moradores.

“A gente fica muito feliz, fica esperando pelo momento em que vamos ver os ônibus circulando na rua, as pessoas dos balneários mais afastados conseguindo vir ao Centro, fazer as atividades, resolver suas coisas. Praticamente todos os serviços essenciais estão concentrados na região central do município, o que hoje amplia as dificuldades enfrentadas por quem mora nos bairros mais distantes e nos balneários”, relata.

Ministério Público tentou acordo antes da ação judicial

Segundo o MPSC, a ação civil pública foi ajuizada após tentativas de solucionar o problema pela via extrajudicial. A Promotoria instaurou um inquérito civil, solicitou informações ao Município, promoveu reuniões, ouviu moradores e propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O instrumento permitiria formalizar compromissos para a implantação do serviço sem a necessidade de recorrer à Justiça. De acordo com o Ministério Público, porém, as tratativas não resultaram em avanços concretos.

Na ação, a promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin destacou que a ausência de transporte coletivo compromete a autonomia dos moradores e dificulta o acesso a direitos fundamentais.

“São pessoas que precisam do transporte público para acessar locais e serviços essenciais, como mercado, farmácia, banco ou até para retirar uma simples encomenda. São idosos privados do direito de ir e vir sem depender de terceiros, pessoas com deficiência que ainda encontram obstáculos para exercer direitos básicos e cidadãos em situação de vulnerabilidade que permanecem privados do mínimo existencial assegurado pela Constituição Federal. Agora, a apresentação do plano dentro do prazo estabelecido representa uma etapa importante para definir como o transporte coletivo poderá ser implantado em Jaguaruna”, ressaltou.

A Constituição Federal reconhece o transporte como um direito social desde a Emenda Constitucional nº 90, de 2015. Também cabe aos municípios organizar e prestar o transporte coletivo de interesse local, considerado um serviço público essencial.

Com a decisão liminar, o Município deverá apresentar o planejamento dentro do prazo estabelecido pela Justiça, detalhando as medidas necessárias para viabilizar o transporte coletivo em Jaguaruna.

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