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Fim da escala 6×1: veja o que muda na jornada de trabalho e quando novas regras começam a valer

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Foto: Agência Senado

A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 estabelece mudanças na jornada dos trabalhadores brasileiros. Segundo as informações divulgadas sobre o texto, a medida garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A proposta teria sido aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14), mas ainda é necessário confirmar a conclusão da tramitação legislativa antes de afirmar que as novas regras estão definitivamente aprovadas.

Atualmente, a escala 6×1 permite que o trabalhador exerça suas atividades durante seis dias consecutivos e tenha um dia de folga. Com a mudança prevista, a regra geral passaria a ser de cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana.

Quando as novas regras começam a valer?

De acordo com o cronograma apresentado, a implementação será gradual, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem às mudanças.

A transição está prevista para ocorrer em duas etapas:

  • Após dois meses da promulgação: a jornada máxima semanal cairia de 44 para 42 horas.
  • Após mais 12 meses: o limite seria reduzido para 40 horas semanais.

Ao final dos 14 meses de transição, a nova jornada estaria integralmente implementada.

Horas extras e banco de horas continuam permitidos?

A proposta mantém a possibilidade de realização de horas extras e utilização do banco de horas, desde que sejam respeitados os limites legais.

Acordos e convenções coletivas também poderão estabelecer formas de distribuição da jornada, especialmente durante o período de adaptação.

O que muda para trabalhadores de serviços essenciais?

Setores que precisam funcionar continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar modelos diferenciados de organização da jornada.

Essas condições deverão ser estabelecidas por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitando as regras previstas na legislação.

E os trabalhadores terceirizados?

Para funcionários terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá de ajustes nos contratos.

Pelo texto apresentado, os órgãos públicos terão até um ano para formalizar essas alterações. Caso não haja acordo dentro desse prazo, a redução passaria a valer automaticamente.

Pequenas empresas terão regras diferentes?

A proposta também prevê tratamento específico para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Os detalhes deverão ser regulamentados por lei complementar, considerando medidas para preservar os empregos e facilitar a adaptação dos negócios.

Atenção: a entrada em vigor das mudanças depende da efetiva conclusão do processo legislativo e da promulgação da emenda constitucional. Até lá, não é correto tratar o fim da escala 6×1 como uma regra já vigente.

A aprovação foi confirmada pela Agência Senado: a PEC 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, nos dois turnos, em 14 de outubro de 2026, e segue para promulgação.

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