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Érika dos Reis

Disfarçados de maquiagens: mulher é condenada por comercialização de medicamentos abortivos sob falsa declaração de conteúdo

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Uma mulher foi condenada pela Justiça de Santa Catarina por comercializar medicamentos abortivos por meio da internet e de grupos de aplicativos de mensagens. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os produtos eram enviados pelos Correios para diferentes estados do país. A mulher foi condenada a um ano, dez meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto.

A prática ocorreu ao menos 27 vezes. Em outubro de 2020, a mulher teria postado 27 caixas em uma agência dos Correios de Criciúma. Os pacotes tinham como remetente uma suposta empresa de maquiagens que, conforme a investigação, nunca existiu. Nas declarações de conteúdo, constavam produtos como cílios e sombras.

Medicamentos foram enviados para 13 estados

Ainda segundo o Tribunal de Justiça, as caixas continham comprimidos de Cytotec, medicamento cuja substância ativa é o misoprostol, de procedência não identificada. Os destinatários estavam nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Distrito Federal.

A identificação dos medicamentos ocorreu durante um trabalho realizado pelo Centro de Distribuição dos Correios em conjunto com a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), responsável pela fiscalização de materiais orgânicos encaminhados pelo serviço postal.

Peritos encontraram impressões digitais da acusada em uma das caixas. Conforme o TJSC, ela confessou os crimes, mas afirmou que sua participação se limitava aos envios.

Dados extraídos do celular apreendido, porém, apontaram, segundo a decisão judicial, que a mulher mantinha contato frequente com as compradoras e participava ativamente de grupos de aplicativos de mensagens utilizados para a comercialização dos produtos.

Condenação

Na sentença, o juízo considerou, entre outros fatores, a forma de atuação da acusada e a distribuição dos medicamentos para diferentes regiões do país. A decisão também destacou a falsificação das informações sobre os remetentes das encomendas, utilizada para dificultar eventual responsabilização.

A sentença apontou ainda os riscos relacionados à comercialização irregular dos medicamentos, por serem produtos sujeitos a controle sanitário e que eram fornecidos sem orientação profissional.

Segundo o TJSC, a sentença já transitou em julgado para a ré, ou seja, não há mais possibilidade de recurso por parte da condenada. A condenação foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma.

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