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Lei Maria da Penha completa 20 anos e segue como principal instrumento de proteção às mulheres no Brasil; conheça os direitos

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Escrito por: Érika Reis

Diante dos 29 feminicídios registrados em Santa Catarina somente em 2026, de acordo com dados divulgados pelo Observatório de Violência Contra a Mulher, do caso mais recente ocorrido em Imbituba, que vitimou Viviany Silva de Souza, e dos números ainda alarmantes da violência contra a mulher em todo o país, relembrar a história de Maria da Penha Maia Fernandes torna-se essencial.

A farmacêutica cearense inspirou a criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completa 20 anos nesta sexta-feira (7).

Considerada um dos maiores marcos no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no país, a legislação transformou a forma como esse tipo de crime é tratado, criando mecanismos de proteção às vítimas, endurecendo medidas contra os agressores e fortalecendo a rede de atendimento.

História de Maria da Penha Maia Fernandes

A lei recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido em 1983. De acordo com informações do Instituto Maria da Penha, no primeiro ato de vilência, ela foi atingida por um disparo de arma de fogo enquanto dormia e ficou paraplégica. Meses depois, sofreu uma nova tentativa de assassinato, quando o agressor tentou eletrocutá-la durante o banho.

Maria da Penha Maia Fernandes

Apesar das provas, o caso se arrastou por quase duas décadas na Justiça brasileira. Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) responsabilizou o Brasil por negligência e omissão diante da violência doméstica. A condenação internacional impulsionou a criação da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006.

Desde então, a legislação passou a reconhecer que a violência contra a mulher vai além da agressão física. A norma prevê cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de estabelecer medidas protetivas de urgência, como o afastamento imediato do agressor, a proibição de contato com a vítima e outras ações para garantir sua segurança.

Sobre o caso de Viviany

Viviany Silva de Souza, de 47 anos, natural do Mato Grosso, foi morta a facadas dentro da casa onde morava, em Imbituba, na última segunda-feira (3). O autor do crime é o companheiro da vítima, de 63 anos, que foi pego em flagrante, preso e agora responde pelo crime de feminicídio. O assassinato gerou grande comoção na região e reacendeu o debate sobre a violência contra a mulher em Santa Catarina.

Avanços em Santa Catarina

Em Santa Catarina, a aplicação da Lei Maria da Penha foi acompanhada pela ampliação da rede de proteção às mulheres. O estado conta com Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMIs), Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, Casas Abrigo, Centros de Referência de Atendimento à Mulher e serviços especializados de acolhimento.

Outro importante instrumento é o Observatório da Violência Contra a Mulher (OVM-SC), criado em 2017 pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O observatório reúne e divulga dados sobre violência de gênero, permitindo o acompanhamento dos indicadores e subsidiando políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento desse tipo de crime.

Santa Catarina também aderiu a programas nacionais de fortalecimento da rede de proteção, como a Casa da Mulher Brasileira e iniciativas voltadas à capacitação de profissionais da segurança pública, saúde, assistência social e Judiciário.

Medidas protetivas e denúncia

Um dos principais avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha foi a criação das medidas protetivas de urgência. Elas podem determinar, por exemplo, o afastamento do agressor da residência, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, além da suspensão do porte de arma, quando houver.

Nos últimos anos, essas medidas passaram a contar com reforço tecnológico em diversos estados, incluindo o uso de tornozeleiras eletrônicas em casos determinados pela Justiça e aplicativos de monitoramento e proteção às vítimas.

Além disso, a legislação foi ampliada ao longo dos anos com novas normas que fortaleceram a proteção às mulheres, como a tipificação do feminicídio, a criminalização do descumprimento de medidas protetivas, a criação do crime de violência psicológica contra a mulher e o Programa Sinal Vermelho.

Números reforçam necessidade da lei

Mesmo após duas décadas de vigência, a violência doméstica continua sendo uma realidade preocupante no Brasil.

Em Santa Catarina, somente no primeiro semestre de 2026, foram registrados mais de 22 mil casos de violência contra a mulher, segundo dados do Observatório da Violência Contra a Mulher. Na região da Amurel, foram contabilizadas 2.261 ocorrências entre janeiro e junho deste ano.

Os dados evidenciam que, embora a legislação tenha representado um avanço histórico, o enfrentamento à violência contra a mulher ainda exige investimentos contínuos em prevenção, acolhimento, educação e responsabilização dos agressores.

Como buscar ajuda

Mulheres em situação de violência podem procurar uma Delegacia de Polícia, preferencialmente uma DPCAMI, ou acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 em casos de emergência.

Também é possível buscar orientação e registrar denúncias por meio da Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, serviço gratuito e disponível 24 horas por dia. A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação de violência.

Especialistas reforçam que romper o ciclo da violência é um processo que exige apoio da família, da sociedade e do poder público. A denúncia é um passo importante para preservar vidas e garantir que mulheres tenham acesso à proteção prevista em lei.

O que é considerado violência pela Lei Maria da Penha?

Segundo o Ministério das Mulheres e o Conselho Nacional de Justiça, a Lei Maria da Penha reconhece que a violência doméstica e familiar contra a mulher não se limita às agressões físicas. A legislação prevê cinco formas de violência:

  • Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, como empurrões, socos, chutes, queimaduras, estrangulamento ou uso de armas (reclusão de 2 a 5 anos, além de outras medidas cabíveis, conforme a gravidade da agressão);
  • Violência psicológica: ações que causem danos emocionais, diminuam a autoestima ou busquem controlar o comportamento da vítima por meio de ameaças, humilhações, perseguição, chantagem, manipulação, isolamento ou intimidação (A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave);
  • Violência sexual: obrigar a mulher a manter relação sexual sem consentimento, impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar casamento, gravidez, aborto ou qualquer prática sexual contra a sua vontade (pode enquadrar crimes como estupro ou estupro de vulnerável, cujas penas variam conforme o caso, podendo chegar a 6 a 10 anos de reclusão, ou mais quando há agravantes);
  • Violência patrimonial: retenção, destruição ou subtração de bens, documentos pessoais, dinheiro, cartões bancários, instrumentos de trabalho ou qualquer recurso econômico da vítima (quando envolve crimes como furto, dano, apropriação indébita ou destruição de bens, a punição segue o previsto no Código Penal para cada delito).
  • Violência moral: condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria, atingindo a honra e a reputação da mulher (pode configurar crimes de calúnia, difamação ou injúria, com penas que variam de acordo com cada conduta prevista no Código Penal).

Essas formas de violência podem ocorrer de maneira isolada ou simultânea e são passíveis de medidas protetivas e responsabilização do agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Em caso de descumprimento de medida protetiva, quem desobedece uma decisão judicial que concede medida protetiva à vítima está sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Fontes: TJSC, ALESC, Conselho Nacional de Justiça, Observatório da Violência Contra a Mulher

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