Um homem foi condenado a 40 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha, em Sangão, no Sul de Santa Catarina. A sentença foi proferida nesta semana pela Justiça após investigação conduzida pela Polícia Civil. Além da pena pelo abuso sexual, o réu também foi condenado por maus-tratos e ameaça, totalizando mais de 40 anos e oito meses de prisão.
Segundo a Polícia Civil, o homem já estava preso preventivamente desde o ano passado e possui antecedentes por crimes sexuais contra crianças. Com a nova condenação, ele permanecerá recolhido para cumprimento da pena.
Abusos aconteceram quando a criança tinha oito anos
De acordo com as investigações, os crimes ocorreram há cerca de três anos, sempre quando a mãe da vítima saía para trabalhar.
A menina, que tinha oito anos de idade na época, relatou às autoridades que o pai justificava os abusos dizendo que aquilo faria com que ela “parasse de fazer xixi na cama”.
Caso veio à tona após palestra na escola
A Polícia Civil tomou conhecimento dos fatos em 2025, quando mãe e filha já moravam no interior do Rio Grande do Sul.
Segundo a investigação, a criança decidiu revelar os abusos após participar de uma palestra sobre violência sexual realizada na escola. O relato foi inicialmente recebido pela Polícia Civil gaúcha, que encaminhou as informações às autoridades de Santa Catarina para continuidade das investigações.
Investigação revelou histórico de crimes semelhantes
Durante o inquérito, a Delegacia de Polícia de Sangão constatou que o investigado já havia sido alvo de outros dois procedimentos por crimes sexuais contra crianças, registrados há mais de dez anos.
Conforme a Polícia Civil, as investigações apontaram um padrão semelhante de atuação, tendo como vítimas crianças menores de 10 anos que faziam parte de seu convívio, entre familiares e vizinhas, aproveitando momentos em que elas estavam sem a presença de outros adultos.
As cópias desses inquéritos foram anexadas ao procedimento que resultou na nova condenação.
Prisão preventiva foi decretada em 2025
Com base nas provas reunidas, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado em outubro de 2025.
A medida foi autorizada pela Justiça e cumprida no mesmo dia. Na ocasião, também foi executado um mandado de prisão definitiva referente a condenações anteriores por crimes sexuais, cuja pena ainda não havia sido integralmente cumprida.
Condenação
Na sentença, o homem foi condenado por:
- 40 anos de reclusão por estupro de vulnerável, praticado pelo menos oito vezes contra a filha
- 8 meses e 9 dias de detenção pelos crimes de maus-tratos e ameaça
Segundo a Polícia Civil, o condenado permanecerá preso para o cumprimento da pena.











