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Érika dos Reis

Imbituba fica em 2º lugar no ranking de infrações de trânsito da região da Amurel, aponta Detran/SC

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Imbituba aparece como o segundo município com maior número de infrações de trânsito registradas entre janeiro e o início de maio de 2026. De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC) foram contabilizadas 12.625 infrações no município.

A região da Amurel registrou 65.345 multas de trânsito no total. O município de Tubarão lidera o ranking, com o total de 23.020 infrações. Em terceiro lugar, Jaguaruna com 5.625 registrados, seguido de Laguna (5.518), Sangão (5.187) e Garopaba (4.162).

Os números refletem principalmente infrações relacionadas ao excesso de velocidade, irregularidades na documentação dos veículos e descumprimento das normas básicas de segurança no trânsito. Os dados também reforçam a necessidade de fiscalização e conscientização dos motoristas nas cidades da região.

Gráfico de colunas / DETRAN SC – Região da AMUREL – Período: 1º de Janeiro a 12 de maio de 2026

Excesso de velocidade é a maior infração cometida em Imbituba

Os maiores números de infrações registradas em Imbituba são por transitar em velocidade superior à permitida, com 6.108 ocorrências, por deixar de efetuar o registro do veículo em até 30 dias após a transferência de propriedade, com 580 registros, e pela falta do uso do cinto de segurança, com 401 autuações.

Além destas infrações, também foram registrados 232 casos de estacionamento em local ou horário proibido pela sinalização e 226 ocorrências de condução de veículo não licenciado, conforme dados do DETRAN/SC.

O que prevê a legislação para as principais infrações registradas em Imbituba

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar em velocidade superior à máxima permitida é uma infração que pode ser classificada como média, grave ou gravíssima, dependendo do percentual excedido. Além da multa, o motorista pode receber pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, nos casos mais graves, ter o direito de dirigir suspenso.

Já deixar de efetuar o registro do veículo em até 30 dias após a transferência de propriedade é considerado infração grave. A legislação determina que o novo proprietário realize a atualização junto ao DETRAN dentro do prazo estabelecido, sob pena de multa e pontos na CNH.

A falta do uso do cinto de segurança também é considerada infração grave pelo CTB, tanto para motoristas quanto para passageiros. A medida é obrigatória em vias urbanas e rodovias e tem como objetivo reduzir lesões e mortes em acidentes de trânsito.

Em relação ao estacionamento em local ou horário proibido pela sinalização, a infração pode gerar multa e remoção do veículo, dependendo da situação. Já conduzir um veículo não devidamente licenciado é uma infração gravíssima, sujeita à multa, pontos na CNH e apreensão do veículo até a regularização da documentação.

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