A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, receber as denúncias apresentadas pelo Ministério Público contra três ex-prefeitos de Jaguaruna, Imaruí e Balneário Barra do Sul, além de executivos do Grupo Serrana Engenharia. Com a decisão, todos passam a responder como réus na Operação Mensageiro, que investiga suspeitas de corrupção e manipulação de contratos públicos em diversos municípios catarinenses.
De acordo com o Ministério Público, o esquema envolveria o pagamento sistemático de propina, direcionamento de editais e controle indevido de licitações ligadas à coleta e ao manejo de resíduos sólidos.
Em Jaguaruna, o ex-prefeito Edenilson Montini é acusado de ter recebido R$ 510 mil em propina, distribuídos em ao menos 15 entregas feitas pelo funcionário Altevir Seidel — apontado pelos investigadores como o “mensageiro” da organização criminosa.
Em Imaruí, o ex-prefeito Rui José Candemil Júnior teria recebido R$ 308 mil ao longo de 16 repasses, enquanto o também ex-prefeito Amarildo Matos de Souza foi denunciado por supostamente ter aceitado que o principal edital de resíduos do município fosse redigido pela própria Serrana Engenharia. O documento teria sido entregue em um pen drive e publicado com cláusulas consideradas restritivas à concorrência.
Já em Balneário Barra do Sul, o ex-prefeito Antônio Rodrigues é acusado de ter recebido R$ 30 mil em espécie. Segundo a denúncia, o pagamento teria sido autorizado pelo empresário Odair Mannrich para antecipar liberações financeiras em meio ao avanço das investigações. Ele foi o único dos três a ter sido preso em fases anteriores da operação.
As denúncias são embasadas por documentos, trocas de mensagens, registros de ligações e planilhas internas da empresa investigada. Agora, com o recebimento das ações, os processos seguem para a fase de instrução, que inclui oitivas, perícias e análise das versões do Ministério Público e das defesas.
Defesas
A defesa de Edenilson Montini afirma que a acusação se sustenta apenas em delações premiadas, sem provas materiais, e pede absolvição sumária, argumentando que não houve ato de ofício que caracterize corrupção.
Os advogados de Rui Candemil e Amarildo de Souza alegam falta de evidências que comprovem organização criminosa ou entrega de valores, além de apontarem contradições nos depoimentos e possíveis nulidades processuais. A defesa de Amarildo também questiona a competência do Tribunal para julgar seu caso.
Já a defesa de Antônio Rodrigues sustenta que não há comprovação de repasse de dinheiro e que os contratos firmados seguiram a legalidade. Os representantes também classificam a acusação como “ilógica” e contestam a confiabilidade dos colaboradores da investigação.
Fonte: Diário do Sul










