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Consulta Pública PMI

Érika dos Reis

Câmara de Imbituba recebe audiência pública de Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2025

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A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Transportes, Obras, Urbanismo, Agricultura, Pesca e Fiscalização de Imbituba realiza Audiência Pública com a finalidade de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao Segundo Quadrimestre de 2025 da prefeitura da cidade. A audiência será realizada nesta quinta-feira (25), no Plenário da Câmara de Vereadores, às 17h30.

Na audiência, o Executivo precisa demonstrar à Câmara e à população como o orçamento programado na Lei Orçamentária Anual foi efetivamente aplicado ou não. Apresentando as receitas do município, ou seja, verbas estaduais ou federais recebidas, bem como o que foi arrecadado com o pagamento de impostos, e demonstrar de que forma os valores foram gastos para pagamento de despesas do município, de execução de obras, ou gastos com saúde e educação, por exemplo. A apresentação das metas fiscais será realizada pela Secretaria de Finanças do município.

O Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais é preparado em obediência à LRF (art. 9º, § 4º), que determina que o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição Federal ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

O Relatório também visa atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece que o Poder Executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo relatórios quadrimestrais de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação de medidas corretivas adotadas.

A avaliação do cumprimento das metas fiscais legitima os processos de planejamento e orçamento do governo, uma vez que permite aos agentes econômicos aferirem sobre o desempenho da administração pública face a sua responsabilidade com a sustentabilidade fiscal intertemporal.

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