A Secretaria da Fazenda encaminhou neste mês, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão a contribuintes enquadrados no regime que possuem débitos municipais.
O recebimento do documento não implica exclusão imediata do Simples Nacional. O termo serve como notificação de que há pendências financeiras e estabelece prazo de 90 dias, contados a partir da ciência, para regularização. O contribuinte pode quitar os valores à vista ou optar pelo parcelamento.
Caso não haja regularização dentro do período, a exclusão do regime ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2026. Se o pagamento integral ou parcelado for realizado dentro do prazo, o Termo será cancelado automaticamente, sem necessidade de abertura de protocolo ou comparecimento presencial.
A Secretaria da Fazenda alerta que, no caso de parcelamento, o contribuinte deve manter todas as parcelas em dia. O atraso no pagamento pode motivar a exclusão, mesmo após a adesão ao parcelamento.
Os débitos podem ser consultados pelos links disponíveis no próprio Termo, que direcionam para o Portal do Município de Garopaba:
- Guias de ISS/Alvará: https://garopaba.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-issalvara
- Extrato de Débito (login necessário): https://garopaba.atende.net/autoatendimento/servicos/extrato-de-debito/detalhar/1
Os contribuintes que desejarem contestar o Termo podem apresentar impugnação via Protocolo Eletrônico, utilizando o subassunto “Contestação à Exclusão do Simples Nacional (art. 39, LC 123/06)”, também dentro do prazo de 90 dias. O acesso ao DTE-SN pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.
