A Justiça Federal manteve o limite de 1,1 mil toneladas para a pesca da tainha por arrasto de praia no litoral de Santa Catarina durante a safra de 2025. A decisão, tomada pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, que é especializada em causas ambientais, negou o pedido do governo catarinense para suspender a medida, que foi definida em uma portaria conjunta dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente. A restrição tem como objetivo preservar a espécie e garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira.
Na sentença, o juiz Charles Jacob Giacomini considerou que o limite é legal, fundamentado em estudos técnicos e não prejudica as comunidades pesqueiras. Segundo ele, a regulamentação é uma forma de evitar que a tainha entre em risco de extinção, como já ocorreu com outras espécies, e, portanto, também protege o interesse dos próprios pescadores que dependem da atividade.
O magistrado também descartou o argumento do governo estadual de que a regra seria discriminatória. Ele acompanhou o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), que justificou que a norma se aplica exclusivamente a Santa Catarina devido à relevância econômica e ao maior número de embarcações no Estado. Giacomini ainda destacou que o limite imposto não proíbe a pesca e está alinhado com a média histórica dos últimos anos. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.











