A Justiça de Santa Catarina concedeu, no fim da tarde desta terça-feira (18), uma decisão liminar suspendendo o processo de cassação do vereador Ronaldo Gonçalves Junior, de Imbituba. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) após a defesa do parlamentar argumentar que os fatos que embasam a ação são anteriores ao mandato, o que violaria o Regimento Interno da Câmara Municipal.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que considerou haver “relevância na necessidade de contemporaneidade entre o mandato e os fatos denunciados”. Segundo a magistrada, o Regimento Interno da Câmara de Imbituba estabelece que a quebra de decoro parlamentar exige uma relação temporal entre a conduta e o exercício do mandato. Dessa forma, sanções disciplinares não podem ser aplicadas com base em eventos ocorridos antes da posse do vereador.

A defesa do parlamentar também alegou outras irregularidades no processo, como a falta de provas adequadas na denúncia e a impossibilidade de Ronaldo Gonçalves Junior votar no recebimento da acusação. No entanto, a desembargadora afastou esses argumentos, destacando que a exigência de imparcialidade impede que o próprio denunciado participe da votação e que não há necessidade de prova plena na fase inicial do procedimento.
Com a decisão do TJSC, o processo de cassação fica suspenso até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador. A Câmara de Vereadores de Imbituba ainda pode recorrer da decisão.
A Câmara de Vereadores de Imbituba decidiu, na sessão ordinária do dia 3 de fevereiro, a primeira do ano, aceitar uma denúncia contra o vereador Ronaldo Gonçalves Junior, o Ronaldinho (MDB). O parlamentar é pelos colegas acusado de envolvimento em um esquema de corrupção na Prefeitura, e o pedido inclui a possibilidade de cassação do seu mandato.
À época, a sessão, que durou quatro horas, gerou polêmica porque a denúncia foi protocolada minutos antes do início, não dando tempo adequado para análises mais aprofundadas, e também pelo fato de o primeiro suplente de Ronaldinho, Valdir Rodrigues, ter sido convocado, conforme precedentes da Câmara, para votar devido ao impedimento do denunciado.
A votação terminou empatada, sendo desempatada pelo presidente da Câmara, Matheus Pereira (PSD), que votou a favor da admissibilidade da denúncia. Votaram contra a admissibilidade os vereadores Bruno Pacheco, Eduardo Faustina, Elísio Sgrott, Henrique Mello, Humberto dos Santos e Teko de Souza. Já a favor da aceitação da denúncia votaram Paulo 7, Matheus Gelinski, Darlan Back, Rafael Mello, Thiago Rosa, Valdir Rodrigues e Matheus Pereira.
Acusação e investigação
Ronaldinho, segundo vereador mais votado em 2024 com 1.156 votos, foi denunciado por um de seus pr´prios suplentes, o 4º, Luiz Vieira. A acusação baseia-se em um inquérito da Polícia Civil no âmbito da Operação Castelo de Areia, que investiga irregularidades na licitação e distribuição de saibro pela Prefeitura de Imbituba.
Durante o andamento da operação, um casal de empresários de Garopaba foi preso preventivamente. Ronaldinho, que anteriormente aos fatos investigados ocupou o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, chegou a ser alvo de um mandado de busca e apreensão. No entanto, ao final do inquérito, o Ministério Público denunciou três pessoas – os dois empresários e o sucessor de Ronaldinho na Secretaria de Infraestrutura, mas Ronaldinho sequer foi indiciado no processo.

Em sua defesa, Ronaldinho afirmou encarar a denúncia e a aberttua do processo com grande indignação e classificou o caso como “perseguição política”. “Fica ainda mais claro devido ao meu afastamento do cargo ainda em abril, antes mesmo do dito contrato existir”, argumenta. O parlamentar também questionou a imparcialidade do processo: “É ainda mais estarrecedor o fato de meu suplente, totalmente interessado no ato, ser convocado a votar em meu lugar, deixando ainda mais claro o viés político envolvido em toda essa trama de mentiras”, acusa.
Próximos passos
Ao final da sessão, foi sorteada e formada uma Comissão Processante que conduzia a investigação até a suspensão de hoje por parte da Justiça. Os integrantes são os vereadores Matheus Gelinski (presidente), Elísio Sgrott (relator) e Teko de Souza (membro). A Comissão irá notificar Ronaldinho, que terá um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia. O parecer final deverá ser entregue em até 90 dias, podendo resultar ou não na votação pela cassação do mandato.
“Tomarei todas as medidas cabíveis no objetivo de provar minha inocência “e reparar esse erro terrível cometido nesta primeira sessão pela casa legislativa”, afirmou Ronaldinho à época da aceitação da denúcnia pela Câmara.
Caso o mandato de Ronaldinho seja cassado, o ex-vereador derrotado nas urnas, Valdir Rodrigues (MDB), seu primeiro suplente, assumirá o cargo.











