Previous slide
Next slide
Previous slide
Next slide

Érika dos Reis

Justiça determina encerramento das atividades do CRETA após denúncias de tortura e abusos em Paulo Lopes

Compartilhe esta notícia:

Previous slide
Next slide

Relatos de castigos físicos, trabalhos forçados, privação de sono, dopagem com medicamentos sem prescrição médica, humilhações públicas, abusos sexuais e condições degradantes marcaram a rotina de internos do Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras (CRETA), em Paulo Lopes. As vítimas incluíam crianças, adolescentes, adultos e idosos, todos alocados em espaços compartilhados e supervisionados por monitores sem qualificação técnica — muitos deles ex-internos promovidos informalmente.

Essas práticas ilegais deverão ser encerradas após uma sentença judicial obtida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão, proferida na última terça-feira (29/4), determina a interdição definitiva de todas as cinco unidades do CRETA em Paulo Lopes e o encaminhamento dos acolhidos a estabelecimentos adequados. A entidade também está proibida de promover qualquer nova atividade voltada ao acolhimento de pessoas com dependência química ou alcoólica.

A sentença confirma a liminar anteriormente concedida e reconhece o descumprimento reiterado de normas legais por parte da instituição. “A atuação do Ministério Público teve como objetivo assegurar o respeito à dignidade humana, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade, que estavam sendo submetidas a práticas degradantes em nome de um suposto tratamento“, destacou o Promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas, responsável pelo caso.

CRETA
CRETA

Graves violações constatadas

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, que também abrange o município de Paulo Lopes. Desde 2006, o MPSC acompanhava as atividades do CRETA e já havia oferecido diversas oportunidades para regularização das unidades — todas ignoradas.

Foram constatadas irregularidades de ordem estrutural, sanitária, ambiental, trabalhista e criminal. Vistorias da Vigilância Sanitária apontaram ausência de alvarás, superlotação, condições precárias de higiene e alimentação, falta de profissionais habilitados, armazenamento inadequado de medicamentos e inexistência de registros médicos. Também não havia alvará do Corpo de Bombeiros nem atendimento de saúde adequado.

Relatos revelam cenário de tortura e abuso

Testemunhos de ex-internos revelaram um padrão sistemático de violações. Os castigos incluíam ajoelhar sobre grãos de feijão, cortar batatas durante toda a madrugada, limpar fezes de porcos e lavar talheres em goteiras sob frio e chuva.

Internos também relataram dopagem forçada com medicamentos de uso controlado, sem prescrição médica, para silenciar quem manifestava vontade de sair ou ver a família. As cartas enviadas aos familiares eram censuradas. Os medicamentos eram administrados por monitores sem qualquer formação técnica.

Um dos ex-internos afirmou que, ao manifestar desejo de deixar a instituição, foi obrigado a tomar remédios que o deixaram desacordado por dois dias. Outro relatou ter sido transferido junto a bois e porcos em um caminhão de carga, enquanto colegas eram obrigados a lavar louça com escova de dente sob chuva intensa. Também foram mencionados episódios de agressões físicas severas e abusos sexuais, com ameaças diretas a quem ousasse denunciar.

A alimentação era insuficiente: o café da manhã se resumia a pão seco e café, e o almoço era servido sem proteína. Donativos enviados por familiares, como cobertores e dinheiro, eram retidos pela coordenação.

Esses relatos resultaram no ajuizamento de ações penais que ainda aguardam julgamento, com possíveis enquadramentos nos crimes de tortura, lesão corporal grave, cárcere privado, entre outros.

Crimes ambientais e fraudes

A sentença também reconhece a prática de crimes ambientais, como desmatamento de vegetação nativa e construções em áreas de preservação permanente sem licenciamento.

Além disso, foram reunidas provas de fraudes administrativas e previdenciárias. Embora registrada como entidade sem fins lucrativos, o CRETA desviava valores de benefícios sociais e utilizava recursos enviados às vítimas para fins particulares — como consertos de veículos de gestores.

Há também sentenças anteriores confirmando invasão de propriedades vizinhas e o uso de violência e intimidação para ampliar o território da instituição.

Encerramento e desdobramentos

Com a decisão judicial, o CRETA está proibido de manter ou iniciar qualquer atividade de acolhimento. Os internos devem ser imediatamente encaminhados a locais regulares, sob supervisão das autoridades competentes.

Da decisão ainda cabe recurso.

CRETA

Fale conosco

Preencha o formulário abaixo que em breve entraremos em contato

Inbox no Facebook

Rua Rui Barbosa, 111 – Vila Nova, Imbituba – SC Brasil