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Justiça decide que casa construída em Área de Preservação Permanente (APP) deve ter obras paralisadas ; processo pede demolição do imóvel

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve determinação para que a proprietária de um imóvel na Estrada Geral do Canto da Lagoa, em Laguna, se abstenha de fazer intervenções na residência ou em áreas adjacentes e fixe placa informativa mencionando que a edificação é objeto de ação civil pública.

O processo está sendo movido pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), que pede a demolição da construção clandestina, que está em área de preservação permanente (APP) não edificável e inserida na zona de uso restrito do Plano de Manejo Baleia Franca.

A 1ª Vara Federal de Laguna negou a tutela antecipada e a Flama recorreu ao tribunal. A fundação requeria liminarmente interdição do local e interrupção dos serviços de água e luz para que os atuais moradores deixassem o imóvel.

O relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, deu parcial provimento ao pedido, considerando indispensável que a ré se abstenha de novas intervenções para evitar danos de difícil reparação.

Quanto à placa, o magistrado afirmou: “trata-se de meio adequado para conscientizar a população quanto à necessidade de tutela do meio ambiente. A publicidade da discussão judicial auxilia a evitar outros danos (princípio da precaução)”.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Laguna.

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