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Justiça condena Prefeitura de Imaruí a implantar, em 120 dias, medidas contra invasões e programa de moradia popular para ocupação irregular

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o município de Imaruí a adotar, em até 120 dias, medidas contra invasões e programa de moradia popular para moradores irregulares no Horto Florestal e área remanescente.

A área pertence à União e, junto com o pátio de máquinas da prefeitura, chega a 25 mil metros quadrados. A decisão unânime, proferida pela 3ª Turma, negou apelação do município, que pedia um prazo maior.

A ação foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF), que pleiteava a regularização fundiária da área. Conforme o MPF, o imóvel, um loteamento clandestino, encontrava-se irregularmente ocupado desde 2013 e carecia de atenção da prefeitura.

A 1ª Vara Federal de Laguna (SC) determinou o levantamento das unidades habitacionais, estudo socioeconômico à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a implantação imediata de programa de habitação aos ocupantes dentro de quatro meses. Contudo, o ente municipal apelou ao TRF4 requerendo aumento do prazo para poder cumprir a sentença.

O desembargador Rogerio Favreto manteve a decisão de primeiro grau. Em seu voto, o relator destacou que “no presente caso os elementos dos autos expõem com clareza a injustificada demora do município no fornecimento dos elementos necessários à regularização da área em questão.”

“Hipótese em que decorreram 8 anos desde o início das tratativas administrativas entre a Secretaria de Patrimônio da União e o município para a regularização da área, sobressaindo omissão e desídia na adoção das medidas que competiam ao município”, concluiu Favreto.

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