A CELESC, empresa concessionária de energia elétrica que atende ao município de Garopaba, terá 90 dias para apresentar um cronograma de obras e, a partir daí, mais 180 dias para executá-lo, de forma a fazer cessar a instabilidade usual do sistema na região.
Desde 2015, segundo discorre ação civil pública proposta pelo Ministério Público, interrupções do serviço com frequência e duração acima dos limites admissíveis estabelecidos pela respectiva agência reguladora são registradas na região.
A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar agravo de instrumento interposto pela concessionária e que teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. A empresa contestou, inicialmente, o prazo de 90 dias – fixado em tutela de urgência deferida no juízo de origem – para que os problemas no fornecimento de energia elétrica fossem solucionados no local. Na sequência, se insurgiu também com o estabelecimento de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão, por descumprimento da determinação.
Boller considerou o prazo realmente curto para a resolução do complexo quadro e mudou a decisão, dividindo o processo em etapas de projeto e de execução, com diferentes duração. Manteve, contudo, a previsão de multa nos moldes já estabelecidas. A decisão do órgão foi unânime.
A empresa, por sua vez, publicou, por meio de um dos seus responsáveis de comunicação, Thiago Burigato, uma nota oficial explicando sua posição.
Confira a nota completa
Em relação à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina e que tramita na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no que diz respeito à qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica à cidade de Garopaba, Sul do estado, a Celesc informa que uma comissão interna está analisando a decisão e dará os encaminhamentos necessários à questão nas próximas semanas. Em 2022, os limites regulatórios de DEC (índice que demonstra o intervalo de tempo médio em que cada consumidor ficou sem energia elétrica) e FEC (número médio de interrupções sofridas por cada consumidor) estão sendo atendidos no município dentro dos parâmetros regulatórios estabelecidos pela agência reguladora ANEEL.