Na reta final da campanha eleitoral de 2024, muitas dúvidas surgem a respeito do que pode ou não ser feito em matéria de propaganda nas redes sociais nos dias que antecedem a eleição. O AHora esclarece o que é permitido e o que é vetado no dia da eleição.
Declarar ou pedir voto nas redes sociais no dia da eleição pode?
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia das eleições é permitida a manifestação da preferência de cada eleitor por determinado candidato ou partido, desde que seja individual, silenciosa e feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas. No entanto, é proibido o uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.
Na internet, a publicação de novos conteúdos feitos por eleitores é considerada crime no dia das eleições. Exemplos do que pode ou não pode ser manifestado nas redes sociais:
- Permitido: “Hoje vou votar em fulano de tal, pois acho ele o melhor.”
- Proibido: “Votem no fulano de tal, porque ele é o melhor.”
A propaganda eleitoral impulsionada na internet é proibida 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, incluindo conteúdos já publicados.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reforça essas proibições. O órgão afirma que é permitido manter nas redes sociais, sites e blogs, posts com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, “desde que publicados até a véspera da votação.”
O que diz a lei?
A Lei nº 9.504/1997 indica que constituem crimes, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento dos mesmos na internet. De acordo com a legislação, esse tipo de ação é punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de 5.000 a 15.000 UFIR (Unidade de Referência Fiscal).