A Justiça concedeu liberdade a uma mulher que havia sido condenada, há um mês, a pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em razão de envolvimento no homicídio da jovem Cristini de Jesus dos Passos., de 24 anos, moradora do bairro Roça Grande e que foi morta de forma brutal em 2019. Um dos 7 condenados pelo crime, a acusada havia sido presa no último dia 3 (agosto) pela Polícia Civil, em cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido pelo Poder Judiciário de Imbituba.
No caso da acusada, durante o tribunal do júri, em julho deste ano, o juiz decretou a prisão preventiva e determinou que fosse realizada a execução provisória da pena em desfavor da ré que estava sendo julgada em liberdade. Entretanto, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu a ordem de Habeas Corpus, por unanimidade, para colocar acusada em liberdade, através do relator, desembargador Sidney Eloy Dalabrida.
As penas do caso, somadas, ultrapassam os 100 anos de prisão e foram proferidas pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual. Os crimes aconteceram em 5 de abril de 2019 e a ossada da vítima foi encontrada somente dez dias depois.
Segundo a denúncia, o companheiro de Cristini à época, que estava preso, teria ordenado ao irmão a morte da companheira, por ela ter decidido terminar o relacionamento que tinham. Segundo as investigações, ela foi atraída até a casa do cunhado, onde os outros cinco réus também estavam e teriam iniciado a execução do crime.

O que defende o desembargador
No entendimento do desembargador que concedeu o habeas corpus, a decretação de prisão preventiva deve observar o princípio da contemporaneidade, bem como é incabível a execução provisória de pena como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri. Dalabrida considerou que a exigência não estava adequadamente fundamentada na decisão.
“A determinação legal não se ajusta às demais normas que regem a matéria, porquanto estamparia execução antecipada da pena, desacompanhada do trânsito em julgado e da presença das hipóteses autorizadoras da prisão provisória (temporária ou preventiva)”, ressaltou Dalabrida em sua decisão.
No caso em análise, segundo o desembargador, “os demais fundamentos declinados para demonstrar a necessidade da segregação para evitar a reiteração criminosa, inclusive em retaliação aos jurados, às testemunhas e a corréu, são atinentes ou derivados da gravidade concreta do delito doloso contra a vida, motivo pelo qual carecem de contemporaneidade, pressuposto previsto nos mencionados arts. 312, § 2º, e 315, § 1º, do Código Processo Penal. “.
Dessa forma, o desembargador entendeu que “conquanto tenha aparentemente concorrido para a prática do crime especialmente grave (5/4/2019), a paciente foi beneficiada com a revogação da prisão preventiva (29/1/2020), fundada na desnecessidade e suficiência das outras medidas cautelares, e permaneceu solta durante quase 2 (anos) e 6 (seis) meses até o julgamento em Plenário (23/7/2022), não havendo notícias nem tendo sido apontado o advento de fatos novos a autorizar o encarceramento.”.
O que argumentaram os advogados
De acordo com os advogados de defesa da ré, Pedro Monteiro e Laís Corrêa, ambos do escritório Monteiro Advocacia Criminal, bem como conforme a advogada Francieli Valim de Agostinho, do escritório Kadyr Sebolt Cargnin Advogados Associados, por mais compreensível que seja o reclamo social por justiça, não se reveste a prisão cautelar de função punitiva.
“Ainda que se trate de gravíssimas acusações, nossa cliente permaneceu em liberdade desde que foi encerrada a audiência de instrução e julgamento, somente podendo ter sua liberdade privada antes do trânsito em julgado da condenação se algum fato novo e contemporâneo justificar a aplicação da medida extrema, conforme preceitua o art. 312, § 2º do CPP.”, explicaram os advogados.
Quem era Cristini
Cristini morava com a mãe e os dois filhos pequenos, mas havia se mudado havia uma semana para outra casa onde estava morando com os filhos, tentando recomeçar uma nova vida.
A irmã da vítima disse, por telefone, ao Portal AHora, seis dias após o seu desaparecimento, que ela havia saído de casa por volta das 17h do dia 5, deixando os filhos menores aos cuidados de uma vizinha.
Segundo a irmã, ela saiu de moto com uma “amiga” e pediu que a levasse até o bairro Vila Nova, nas imediações do Líder Atacadista, no acesso Sul para o Centro de Imbituba. Depois disso, Cristini não foi mais vista.
Crime chocou pela brutalidade
A jovem mãe, de apenas 24 anos de idade teria sido brutalmente torturada pelos acusados, sendo golpeada com martelo, faca, “bengala” de motocicleta, pedaço de madeira e capacete, as quais foram a causa eficiente da morte causada por traumatismo cranioencefálico. Segundo a perícia, o crânio da vítima possuía pelo menos dez fraturas. O corpo foi levado até um aterro de lixo no bairro Divinéia, onde foi queimado com uso de gasolina.
O conselho de sentença reconheceu que o crime de homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante emboscada, com emprego de tortura e contra mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, além dos crimes de ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual majorada. Dos oito réus (cinco homens e três mulheres), quatro estavam presos desde 2019 e outros três tiveram prisão preventiva decretada após a sentença.