Um policial civil de folga cumpriu o mandado de prisão contra um dos condenados no júri realizado na última sexta-feira (22) pelo assassinato da jovem Cristini de Jesus dos Passos, em Imbituba, nesta quinta-feira (28). O oficial teria recebido informações acerca do paradeiro de um dos homens condenados, neste caso, a 22 anos de prisão. No julgamento, sete pessoas eram acusadas de participação nos crimes, dos quais quatro já se encontravam presos preventivamente.
Outros dois acusados haviam recebido liberdade provisória no curso do processo e participaram do Júri na condição de réus soltos. Contudo, possivelmente antevendo a condenação, os dois acusados deixaram o plenário do júri minutos antes do magistrado proferir a sentença, na qual decretou a prisão preventiva dos dois, já determinando a expedição dos respectivos mandados de prisão. A prisão não foi efetuada durante o julgamento, já que ambos haviam deixado o plenário.
Nessa terça-feira (26), o Poder Judiciário de Imbituba efetivamente expediu o mandado de prisão contra o homem preso pelo policial civil imbitubense. O preso foi conduzido inicialmente à Delegacia de Polícia e, em seguida, foi entregue na UPA de Imbituba para fins de cumprimento da pena imposta.
O julgamento
Sete réus foram condenados em Imbituba, na sexta-feira (22), pelo brutal assassinato de Cristini de Jesus dos Passos, de 24 anos, moradora do bairro Roça Grande, em 2019. As penas, somadas, ultrapassam os 100 anos de prisão e foram proferidas pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual. Os crimes aconteceram em 5 de abril de 2019 e a ossada da vítima foi encontrada somente dez dias depois.
Segundo a denúncia, o companheiro de Cristini à época, que estava preso, teria ordenado ao irmão a morte da companheira, por ela ter decidido terminar o relacionamento que tinham. Ela foi atraída até a casa do cunhado, onde os outros cinco réus também estavam e iniciaram a execução do crime.
Cristini morava com a mãe e os dois filhos pequenos, mas havia se mudado havia uma semana para outra casa onde estava morando com os filhos, tentando recomeçar uma nova vida.
A irmã da vítima disse, por telefone, ao Portal AHora, seis dias após o seu desaparecimento, que ela havia saído de casa por volta das 17h do dia 5, deixando os filhos menores aos cuidados de uma vizinha.
Segundo a irmã, ela saiu de moto com uma “amiga” e pediu que a levasse até o bairro Vila Nova, nas imediações do Líder Atacadista, no acesso Sul para o Centro de Imbituba. Depois disso, Cristini não foi mais vista.
A jovem mãe, de apenas 24 anos de idade foi brutalmente torturada pelos acusados, sendo golpeada com martelo, faca, “bengala” de motocicleta, pedaço de madeira e capacete, as quais foram a causa eficiente da morte causada por traumatismo cranioencefálico.
Segundo a perícia, o crânio da vítima possuía pelo menos dez fraturas. O corpo foi levado até um aterro de lixo no bairro Divinéia, onde foi queimado com uso de gasolina.
O conselho de sentença reconheceu que o crime de homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante emboscada, com emprego de tortura e contra mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, além dos crimes de ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual majorada.
Dos oito réus (cinco homens e três mulheres), quatro estavam presos desde 2019 e outros três tiveram prisão preventiva decretada após a sentença.
A sessão do júri, realizada nas dependências da Câmara de Vereadores durou 22 horas: começou às 8h desta sexta-feira (22) e terminou somente às 6h da manhã de sábado (23) e contou com a participação de mais de 50 pessoas.
Além dos oito acusados, sete jurados e juiz, atuaram dois promotores, 15 advogados, servidores da comarca de Imbituba, além de agentes prisionais do Presídio de Imbituba, Penitenciária Sul, Presídio Santa Augusta e Presídio Feminino de Criciúma, seguranças e policiais militares. Ao todo, mais de 50 pessoas estiveram envolvidas. Um acusado foi absolvido.
As penas dos acusados foram fixadas em 25 anos e um mês; 24 anos e sete meses; 22 anos e seis meses; 22 anos; 19 anos e oito meses; 16 anos e quatro meses, em regime inicial fechado; e três meses de detenção. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.