Os candidatos a Conselheiros Tutelares do município de Imaruí apresentam-se, nesta terça-feira (28), oficialmente, aos eleitores. A sessão de apresentação, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Navegantes (CMDCA), acontece na Câmara de Vereadores, às 19h.
Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público. Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 30, publicados nos locais oficiais de publicação do município, inclusive em sua página eletrônica.
A eleição será realizada no dia 10 de julho, das 8h às 17h, conforme publicado no edital do processo. O resultado d o pleito será publicado no no mesmo dia, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
Sobre o Conselho Tutelar
Recebe o nome de conselho tutelar o órgão público permanente, autônomo, não jurisdicional, cujo objetivo é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Apesar de estar vinculado administrativamente ao poder executivo, não é órgão de governo, mas sim um órgão de estado.
O conselho tutelar age sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em um aspecto mais amplo, o órgão se presta a atender a camada da população mais desassistida pelas políticas publicas. Podemos encontrar suas atribuições específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre os artigos 95 e 136.
Fazem parte do conselho tutelar os conselheiros tutelares, pessoas que agem como porta-vozes das suas respectivas comunidades, e atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade, para um mandato de três anos. Devem atender as crianças e adolescentes e aconselhar pais ou responsáveis quando há descumprimento de proteção prevista no ECA, aplicando a medida cabível.