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Assistência Social abre período de cadastramento de novas famílias acolhedoras de crianças e adolescentes de Garopaba em situação de risco

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O serviço de acolhimento Família Acolhedora transforma a vida de crianças e adolescentes de Garopaba, que estão em situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva. 

O projeto consiste em cadastrar e capacitar famílias interessadas em acolher, em casa, aqueles que precisam ser afastados do lar de origem, de maneira temporária ou permanente. 

“Trata-se de uma conexão entre quem quer doar carinho e quem precisa receber”, completa a secretária de Assistência Social, Saionara Santos.  

Durante o período de acolhimento, a família recebe capacitação, acompanhamento, apoio e subsídio financeiro da Prefeitura de Garopaba. 

Por meio do edital nº 002/2022, novos interessados em ingressar no Família Acolhedora já podem se inscrever desde esta segunda-feira, 19. 

Para participar, é necessário ter idade entre 21 e 60 anos, residir na cidade por, pelo menos, dois anos, além de apresentar comprovação de renda mensal ou receber aposentadoria. Veja todos os requisitos, no documento em anexo.  

As inscrições estão abertas até o dia 19 de outubro, e podem ser realizadas na sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua GRP 10, n°46, no Centro, ao lado da Lotérica. O atendimento ocorre das 13h às 17h, nas segundas e quartas-feiras, e das 9h às 12h, nas terças e quintas. Uma ficha é fornecida no ato da inscrição, juntamente com a apresentação das documentações. Para mais informações, entre em contato no e-mail familiaacolhedora@garopaba.sc.gov.br ou no telefone 3254-8163.

 O programa

Em Garopaba, no momento, existem três famílias cadastradas e há um acolhimento em andamento. 

“Queremos garantir o amparo às crianças que podem, futuramente, precisar. Por isso, a ideia é criar um banco de famílias com perfis diferentes, porque cada criança tem particularidades”, revela a psicóloga da Secretaria de Assistência Social, Jéssyca Prass Dorneles. 

O serviço de acolhimento em Família Acolhedora é amparado pela Lei Federal n° 8.069/90, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente, e o subsídio financeiro garantido pela Lei Municipal n°2.187/2019. 

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