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Surfemais: Surfe e atividades físicas individuais são liberadas em Balneário Camboriú, em meio à pandemia

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Na tarde desta sexta feira (17), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu o pedido de liminar (Ação Civil Pública Cível nº 5005762-53.2020.8.24.0005/SC -, proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Município de Balneário Camboriú, tentando reconhecer a ilegalidade do Decreto Municipal n. 9.876, editado na última quinta feira (16).

Este decreto autoriza ‘o acesso às praias do Município de Balneário Camboriú, somente para a prática esportiva de surf, e demais exercícios individuais como caminhada e corrida com uso de máscara desde que ‘respeitando o distanciamento social’.

A Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de SC, da Comarca de Balneário Camboriú, Adriana Lisboa, ainda destacou em sua decisão o momento que a cidade vive diante da pandemia: “…imagina-se que a decisão administrativa que deu origem ao decreto deva estar embasada em estudo científico e normas técnicas, pois Balneário Camboriú encontra-se, segundo noticiado amplamente na imprensa, como a terceira cidade no ranking estadual com maior número de infectados, tendo, inclusive, profissionais de seu hospital afastados por terem sido contaminados’.

Também destacou as responsabilidades pelo decreto para o executivo municipal: ‘Presume-se estar, portanto, devidamente preparada para eventual piora na situação atual. Até porque, estando na linha de frente, o Chefe do Executivo Municipal será quem arcará com as consequências de suas decisões administrativas e suas políticas públicas e, quero crer, não agiria irresponsavelmente com seus munícipes‘.

Essa decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pode agora, abrir precedente para outras cidades do litoral catarinense e brasileiro, tomarem suas decisões baseadas em suas possibilidades e responsabilidades. Surfistas de todo o país estão divididos nesta questão, todos já deixando claras suas posições.

A decisão judicial bate de frente com o Ministério Público Estadual e sua tentativa de interferência na gerência dos municípios, baseado na decisão recente do Tribunal de Justiça Federal, que liberou prefeituras e governos de estado para tomarem suas próprias determinações, como destacado na decisão: ‘ A afirmação do autor, de que os prefeitos apenas podem determinar formas mais restritivas de isolamento do que os determinados pelos governadores, não me parece plausível, inexistindo qualquer determinação legal neste sentido.’

A decisão ainda caberá recurso, caso algumas das partes resolva se manifestarem.

Foto de capa: Balneário Camboriú, por Basílio Ruy

Opinião:
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal AHora

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