Está confirmada a permissão para o exercício da atividade de observação de baleias-francas com uso de embarcações, nos limites da Área de Preservação Ambiental (APA) da Baleia Franca nos municípios de Imbituba, Garopaba e Laguna.
A atividade deve seguir os termos do Plano de Normatização, Monitoramento, Fiscalização e Controle do Turismo Embarcado e memorando do ICMBio constantes do processo de cumprimento provisório de sentença em curso na Justiça Federal em Laguna.
A decisão foi proferida ontem (17/9/2018) pelo juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal do Município, e extingue o respectivo processo de cumprimento provisório. “Judicialmente a atividade está liberada, na forma do Plano de Normatização, Monitoramento, Fiscalização e Controle, e a proibição judicial imposta (…) foi levantada justamente em razão da apresentação deste Plano”, afirmou o juiz.
Segundo o Raupp, “não é de fato razoável, neste processo, aguardar-se indefinidamente a elaboração do (…) Plano de Manejo, que não é objeto da ação principal, ou mesmo a efetiva implementação do Plano de Normatização (…), que não é objeto deste cumprimento provisório, limitado à elaboração do citado plano para o levantamento da suspensão judicial da atividade”.
Na decisão, o juiz faz a ressalva de que a ação principal ainda não transitou em julgado e o recurso não teve efeito suspensivo, “cabendo aos litigantes buscar o cumprimento provisório ou definitivo dos demais comandos sentenciais pelas vias apropriadas”.
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